terça-feira, 4 de dezembro de 2012

PEN sob novo comando no Maranhão


Nova Direção do PEN/MA reunida com dirigentes nacionais. Da esquerda para direita: Maridalva Lopes (Secretária Geral PEN/MA); Cláudio Óliver (Secr. Geral do PEN/DF)
Ariosto Carvalho (Pres. PEN/MA)
Adilson Barroso (Pres. Nacional do PEN)
Marcelo Brito (Vice Presidente do Dir. Municipal de São Luis)
Caio Fialho (Secretário Geral do Dir. Municipal de São Luis)
Cristiano Stigirt (Tesoureiro do Dir. Municipal de São Luis)
O Partido Ecológico Nacional (PEN) está sob comando de uma nova Executiva Estadual no Maranhão, após a destituição do polêmico Mário Felipe da presidência do partido.
A nova direção estadual do partido, cujo número é 51, foi nomeada pelo deputado e presidente nacional da sigla, Adilson Barroso, durante o I Congresso Nacional do PEN, realizado na Assembleia Legislativa de São Paulo, e será presidida, no Maranhão, pelo advogado Ariosto Carvalho de Oliveira.
Na ocasião, Carvalho falou para a plenária de congressistas, que “no Maranhão o compromisso com a defesa da bandeira do partido e suas diretrizes estatutárias em defesa da sustentabilidade como forma de preservação dos recursos naturais do planeta, para a presente e futuras gerações, mandamento do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, serão definitivamente honrados“.
A partir de dezembro de 2012, o PEN/MA iniciará uma ampla campanha de filiação que pretende atrair para seus quadros pessoas comprometidas com as causas do partido e terá como critérios para as novas filiações “os mesmos adotados pela Lei da Ficha Limpa”, conforme assegurou Carvalho.
O PEN foi deferido pelo TSE no dia 19 de junho de 2012, data em que passou a ser o trigésimo partido do Brasil. Entre as suas diretrizes principais está a defesa do meio ambiente com ênfase na sustentabilidade.
A nova sigla já conta com quatro deputados federais e com mais de vinte deputados estaduais, que migraram de outros partidos para a nova legenda, no período de trinta dias após a homologação do PEN pelo TSE, o que é permitido Resolução – TSE nº 22.610/2007, sem incorrer em infidelidade partidária.

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