Ao Ilustríssimo Senhor Ribamar Corrêa, editor do Estado do Maranhão.
Tendo em vista a matéria veiculada neste matutino na página 03 intitulada “Gilmar Mendes da parecer da PGR para investigação de Dutra por crime de peculato”, venho esclarecer o seguinte:
1- Visando benefício próprio, um suplente de deputado federal e especialista em perseguir quem foi eleito democraticamente, denunciou ao Ministério Público Federal que a senhora Regiane Abreu dos Santos teria sido nomeada em meu gabinete sem o seu conhecimento, sendo portanto fantasma.
2- Nas informações que prestei ao Ministério Público Federal solicitei que fosse quebrado o sigilo bancário da senhora Regiane Abreu dos Santos, realizado o exame grafotécnico para verificar se a sua assinatura fora falsificada, bem como solicitada informações a Câmara dos Deputados Federal e a Caixa Econômica Federal sobre a sua vida funcional e a movimentação bancária da conta da referida senhora.
3- Acatando o meu pedido o Ministério Público Federal solicitou ao Supremo Tribunal Federal que deferisse as providências acima citadas, uma vez que somente através de autorização judicial é possível a efetivação das solicitações feitas.
4- Desta forma, concordo plenamente com as providências determinadas pelo ministro Gilmar Mendes, pois somente através delas será comprovado que a assinatura constante na procuração é da senhora Regiane Abreu Alves e que a referida senhora abriu e movimentou a conta bancária.
5- Após a realização das providências determinadas pelo ministro Gilmar Mendes e comprovado que a conta bancária foi aberta e movimentada pela senhora Regiane, bem como de que a assinatura constante da procuração saiu do punho da mesma, adotarei as medidas jurídicas cíveis e penais.
6- Por fim, informo a vossa senhoria que a Dra. Núbia Dutra não está sendo investigada e no meu caso, se quer sou chamado a depor no referido inquérito.
Solicito que seja garantido com mesmo destaque e na mesma página deste jornal o presente esclarecimento.
Att.
Domingos Dutra
Deputado Federal
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