O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão considerou, ainda em 2009, as contas iliquidáveis, um parecer jurídico que diz que apesar dos pesares, mesmo tendo irregularidades, analise-se o “furo” com um mero acaso; imprevisto; casual... Na disposição técnica usa-se o termo “fortuito”. No entender do TCU, o fato ocorreu “alheio à vontade do responsável”, no caso Dr. Ildon.
Ainda que o TCE lave as mãos, as contas são enviadas para a Câmara para apreciação dos nobres vereadores e não somente, recomenda que a mesma fique disponível por 60 dias a “qualquer contribuinte, para exame e apreciação”, inclusive com ampla divulgação. Algo que, convenhamos, não aconteceu, né?
Como isso não ocorreu e ninguém questionou, o próprio TCE versa o rito de considerar encerrada, tirando quaisquer “responsabilidades do administrador”, no caso Dr. Ildon.
No parecer do presidente e relator Joel Costa da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Câmara, “recomenda a aprovação”, após constatar que o próprio TCE absteve-se por unanimidade, dando por arquivamento das contas.
Já o parecer do procurador jurídico daquela casa, Dr. Lamarck, salvo as referências aos dispositivos da Lei nº 8.258/2005, relativa à Lei Orgânica do Tribunal de Contas, algumas observações são no mínimo, digamos, sui generis.
Vejamos:
Em um ponto faz resgate histórico do momento tumultuoso que fora a transição entre a morte de Renato Moreira, o “descalabro” de Salvador Rodrigues enquanto assumiu o cargo de prefeito e a “interventoria” do estado dando cabo a Ildon Marques.
Em outra observação, peculiar, o fato da época também ocorrer uma transição de moeda dado a “materialização” do Plano Real, seria complicado observar toda a conversão dos valores até o presente momento.
Por fim e mais inusitada, Dr. Lamarck afirma que a “Câmara Municipal não dispõe de pessoal habilitados a dar apoio técnico” aos vereadores analisar as contas e que com isso não conseguem elaborar uma “opinião confiável e apta” sobre tal expediente.
A título de curiosidade, segue o supracitado parecer:
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