quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Luciano Leitoa é denunciado por corrupção em Timon

Embora a construtora tenha recebido a cifra milionária, é notório o desnível da estrada pela não compactação em trechos da obra de responsabilidade da Pereira Lobo.



      

Prefeito de Timon, Luciano Leitoa.
Prefeito de Timon, Luciano Leitoa.
O Ministério Público do Maranhão recebeu denúncia contra o prefeito da cidade de Timon, Luciano Leitoa (PSB), por suposta corrupção com verba de uma estrada vicinal que beneficiaria várias famílias do povoado Buriti Cortado.
De acordo com a denúncia da qual o Blog do Neto Ferreira teve acesso, em julho deste ano a prefeitura assinou contrato com a empresa Perreira e Lobo Ltda., para prestar serviços de recuperação de 79,076,24 metros de estrada, com inicio na sede da cidade e finalização do serviço no povoado.
Embora a construtora tenha recebido boa parte da cifra milionária, é notório o desnível da estrada pela não compactação em trechos da obra de responsabilidade da Pereira Lobo.
Nos documentos protocolados na Promotoria, o morador de Timon, Fanko Nogueira, denuncia até a participação de um vereador da cidade. Segundo consta na denúncia, o aterro teria que ser feito pelo menos 95% do proctor normal, decorrente a regularização da Estrada Vicinal. Mas, ao que parece, a Prefeitura de Timon pagou paga pela obra que não possui compactação. Abaixo documentos protocolados no Ministério Público:
Pagamento indevido da primeira medição  Há indícios de Improbidade  administrativa que estar sendo investigado pelo Ministério Publico.
Pagamento indevido da primeira medição Há indícios de Improbidade administrativa que estar sendo investigado pelo Ministério Publico.
Pagamento indevido da primeira medição  Há indícios de Improbidade  administrativa que estar sendo investigado pelo Ministério Publico.
Pagamento indevido da primeira medição Há indícios de Improbidade administrativa que estar sendo investigado pelo Ministério Publico.
Atestado de acervo técnico não condiz com as condições que ele conduziu obras de estrada e sim de calçamentos.
Atestado de acervo técnico não condiz com as condições que ele conduziu obras de estrada e sim de calçamentos.

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