quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Vereadores denunciam “máfia” da pesca em Santa Rita

Os vereadores do município de Santa Rita, denunciaram ao Blog do Neto Ferreira que está havendo um abuso de poder político de certas autoridades do estado para prejudicar presidentes de Colinas, o que anda causando grande revolta nos pescadores.
De acordo com a denúncia do vereador João Victor (PRB), o colega de parlamento Patrício Aparecido Muniz que também preside a Colônia de Pescadores de Santa Rita – teve seu mandato de presidente atropelado pelos interesses obscuros do deputado estadual Edson Araújo, em conluio com o ex-deputado federal e Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão, Julião Amin Castro (PDT).
A intervenção das autoridades que foram denunciadas pelos vereadores, resume-se apenas em empossar no cargo de presidente de colônia e conselho deliberativo, cabos eleitorais que favoreçam suas pretensões políticas nas eleições de outubro deste ano.
Ocorre que o ato foi repudiado de imediato pelos vereadores e ocasionou uma manifestação violenta dos pescadores que por pouco não incendiaram a sede da colonia daquele município. A manifestação só não resultou em um desastre devido a forma prudente e apaziguadora do Superintendente de Pesca e Aquicultura do Governo Federal, Júnior Verde, que prontamente informou aos pescadores sobre o papel fundamental da Justiça em reparar a ilegalidade cometida.
O vereador João Victor, declarou que está preocupado com a prática de intervenções que tem sido comum em várias colônias do Estado. Os parlamentares locais cobram também providências do Ministério Público do Trabalho e do Poder Judiciário, no sentido de repreender qualquer ato que viole a democracia dentro dos sindicatos e colônias.
Em breve, o Blog do Neto Ferreira publicará a moção de repudio dos vereadores.

Prefeita de Açailândia e marido são acionados pelo MP

A prefeita Gleide Lima Santos, e o marido, Dalvadísio Moreira dos Santos acionados pelo MP
A prefeita Gleide Lima Santos, e o marido, Dalvadísio Moreira dos Santos acionados pelo MP
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia ingressou, no último dia 20, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita Gleide Lima Santos, seu marido, Dalvadísio Moreira dos Santos, o secretário municipal de Infraestrutura e Urbanismo, Wagner de Castro Nascimento e Adão Gomes da Silva (assessor técnico do gabinete da prefeita). A ação foi motivada pelo uso de máquinas, servidores e pessoal contratado pela prefeitura na realização de serviços na Fazenda Copacabana, de propriedade da prefeita e do marido.
Após a denúncia e a confirmação de obras recentes de terraplanagem em locais idênticos aos mostrados em vídeo encaminhado ao Ministério Público, em novembro de 2013, foram ouvidos motoristas a serviço do Município de Açailândia. Eles confirmaram a realização de serviços de terraplanagem e melhoramentos em estrada que dá acesso exclusivamente à Fazenda Copacabana. Além disso, foi colocada piçarra no curral da fazenda, atendendo a pedido do marido da prefeita.
O secretário municipal Wagner Nascimento confirmou a existência dos serviços, afirmando que foi ele que escolheu as estradas a serem recuperadas dentro de propriedades particulares, como a fazenda da prefeita. Em seu depoimento, Adão da Silva, que supervisionava a obra, afirmou que os serviços teriam o objetivo de facilitar o escoamento da produção rural e o transporte escolar.
Ficou demonstrado que quatro caçambas, uma escavadeira hidráulica, uma patrol, um caminhão pipa e um veículo de passeio – com seus respectivos motoristas – e vários empregados de empresas contratadas pelo Município executaram os serviços dentro da propriedade da prefeita, além de trabalhar, por cerca de 30 dias, no povoado Nova Bacabal, iniciando as obras nas três vias que saem da BR-222 e dão acesso à Fazenda Copacabana.
OUTRAS ÁREAS
Quanto a outras áreas particulares que também teriam sido beneficiadas pelos serviços realizados pelo Município, a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia, Glauce Mara Lima Malheiros, afirma que continuam sendo realizadas as investigações necessárias, apurando as responsabilidades de outros proprietários de terras.
De acordo com os levantamentos feitos pelo Ministério Público, o total do dano causado aos cofres públicos de Açailândia foi de R$ 160.315,69. O ressarcimento, em valores atualizados, é um dos pedidos feitos pela promotora de justiça na ação.
Além disso, foi pedida a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa, estando sujeitos ao pagamento de multa, perda do cargo que estejam exercendo, perda dos direitos políticos, ressarcimento do dano causado ao erário e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários.

MPMA

Quadrilha de assaltantes de Itinga e Açailandia se dão mal em assalto a ônibus e é presa em Dom Eliseu no estado do Pará

Ladrões de ItingaA policia militar de Dom Eliseu, prendeu nesta madrugada de 26/02/2014, e apresentou na delegacia local, para o delegado VINICIUS MEDEIROS, uma quadrilha de assaltantes de ônibus que vem agindo na região de Açladrão do onibusailândia e Dom Eliseu, composta de (05) cinco elementos, (04) sendo quatro da cidade de Açailândia-Ma e (01) um da cidade de Itinga-Ma. A quadrilha assaltou o ônibus da empresa TRANSBRASILIANA, que saiu da cidade de Imperatriz-Ma com destino a Marabá-Pa, e ao chegar na cidade de Dom Eliseu (02) dois dos assaltantes embarcaram no ônibus, e os outros três seguiram em um GM-CELTA de cor preta placas MZF-3144 de Açailândia. Ao chegarem na altura do km 50 da BR 222, anunciaram o assalto, e fizeram o motorista conduzir o ônibus até o km 45 onde o obrigaram a entrar em um ramal, e ali fizeram a limpeza nos passageiros, onde oladrões 03 CELTA preto chegou no apoio onde foi colocado a bagagem e mercadorias roubadas, e os assaltantes todos no mesmo carro. A polícia foi avisada e foi no encalço dos bandidos, que foram avistados e perseguidos. Houve  troca de tiros que terminou com a morte de LEONARDO MONTEIRO FIGUEIREDO, morador de Açailândia, e a prisão de THIAGO PEREIRA CARVALHO, PAULO JARDEL CARNEIRO LIMA, FABRINI DUTRA PAIVA que na hora da apresentação se identificou como MARCOS VIEIRA DE SOUSA, e DANIEL BRITO. Daniel conseguiu fugir mais foi capturado já pela manhã. Todos foram autuados em flagrante por ASSALTO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO, RESISTÊNCA A PRISÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
ladrões 02  ladrões 04ladrões carro05
Matéria publicada em: 26/02/2014
Por: Celia Fontinele

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Presidentes de Colônias denunciam “mafia” na Fecopema

Na colônia da Raposa a FECOPEMA tentou intervir, mas o presidente desfiliou-se da federação a tempo. Entretanto, sofreu consequências com o seguro defeso.




Boa parte dos presidentes de colonias de pescadores denunciaram na manhã desta quarta-feira (26), uma suposta mafia que vem atuando na Federação de Colônias de Pescadores do Estado do Maranhão (FECOPEMA). A exemplo disso, foi protocolada no Tribunal Regional do Trabalho, na ação n 0016260-32.2014.5.16.0022 contra a intervenção feita pela Federação na colônia de Santa Rita.
Recentemente também foi vitima de intervenção a colônia de Vitorino Freire. Apesar de ser proibido, conforme prever a lei 11.699/2008, lei das colônias, a Fecopema faz dessa prática uma ditadura para impor medo aos pescadores através de intervenções.
Em Arari, uma mulher conhecida como Rosa preside a colônia; seu esposo manda e desmanda na de bacabeira e o filho na de Matões. Ou seja, um absurdo que deveria ser coibido pela própria instituição.
Na colônia da Raposa a FECOPEMA tentou intervir, mas o presidente desfiliou-se da federação a tempo. Entretanto, sofreu consequências com o seguro defeso que não foi recepcionado na colônia. Em virtude da retaliação, foi impetrado uma ação na justiça. Chicão, presidente da federação, também interviu na colônia de Tutoia. Lá, por exemplo, pescadores reivindicam novas eleições através de processos n. 1-55.2013.8.10.0137.

Caos na saúde: menina sofre no Socorrão II à espera de atendimento

Maria Antônia aguarda diagnóstico de um ginecologista que não tem no local.



Quando se trara de saúde pública, a gestão do prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PTC), é duramente criticada pela sociedade maranhense. Um dos exemplos afetados pela falta de gestão no setor da saúde é a jovem Maria Antônia, de 16 ano, que familiares reclamam da demora em um dos principais hospitais público do Maranhão.
Ela sofreu acidente de carro e foi transferida do município de Itapecuru, para São Luís, onde está internada no Hospital Municipal Clementino Moura, o Socorrão II, há mais de 20 dias.
Embora tenha submetido a cirurgia decorrente a fratura na bacia, a paciente precisa de diagnóstico de um ginecologista que não tem no local. O quadro é grave devido esta com infecção. Ela precisa fazer reconstrução vaginal.
Segundo informações repassadas ao blog, os médicos já fizeram solicitação de um ginecologista, ocorre que há dez dias nenhum foi analisar o caso.

"Desejamos e defendemos uma campanha limpa e honesta", diz Flávio Dino‏


O pré-candidato a governador pelo PCdoB, Flávio Dino, defendeu que as eleições de 2014 sejam limpas e honestas, com fim de agressões e ataques políticos sem fundamento. “Desejamos e defendemos uma campanha limpa e honesta, em que os maranhenses possam exercer plenamente seu direito ao voto”, afirmou o pré-candidato em entrevista realizada na noite de ontem (24) na Rádio Capital (São Luís).
 
Respondendo a perguntas feitas pelos jornalistas que conduziram a sabatina, Flávio Dino defendeu as eleições limpas, o fim das agressões e da manipulação de informações para prejudicar desafetos políticos. O pré-candidato do PCdoB afirmou que as práticas políticas da agressão e da intimidação são adotadas pelo grupo Sarney há décadas para se manter no poder no Maranhão.
 
“Esse sistema de agressão sacrifica a verdade em nome de interesses meramente eleitoreiros, mas o povo sabe distinguir o que é desespero dos adversários e o que é verdade,” disse Flávio Dino aos jornalistas Gilberto Lima, John Cutrim e Clodoaldo Correa.
 
Mesmo sob ataques constantes, Dino afirmou que não abrirá mão de posicionamentos políticos adotados desde o início de sua vida pública em nome de pressões e chantagem eleitoreira do grupo adversário. “É preciso ter fé e muita firmeza de princípios para lutar e superar esse modelo de atraso para o Maranhão,” disse.
 
Debate para melhorar o Maranhão
 
A entrevista concedida por Flávio Dino tocou também em assuntos importantes relacionados ao desenvolvimento do Maranhão. Flávio Dino defender o fim da peregrinação de maranhenses a hospitais de outros estados. Dino destacou a necessidade de formar médicos maranhenses para trabalharem no estado e atenderem as demandas locais.
 
Dino falou ainda sobre Segurança Pública, Desenvolvimento, Economia, Combate à Corrupção, Agricultura e outros assuntos. “O mais importante para o Maranhão é a melhoria de vida das pessoas. É preciso promover o avanço real na vida de cada maranhense,” finalizou.

Valéria Macedo defende a realização de plebiscito em quatro municípios do Maranhão


A deputada Valéria Macedo (PDT), destacou na sessão desta terça-feira, 25, o projeto de decreto legislativo, de sua autoria, que dispõe sobre a realização de consulta plebiscitária aos eleitores dos municípios de Senador La Roque, Buritirana e João Lisboa, visando o desmembramento e anexação de povoados.
 
 
De acordo com a deputada, o objetivo do projeto do plebiscito é consultar as populações dos povoados Tabuleirão I, Centro dos Machados, Açaizal Grande, Cajá Branca, Olho D’água, Jenipapo, PA Novo Horizonte, Parsondas, Araparí, Centro do Zezinho, Centro do Toinho e Projetos de Assentamento Pingo de Ouro, Lagoa da Cigana, Alvorada I e Alvorada III, sobre o desmembramento e anexação aos municípios de Senador La Roque, Buritirana e João Lisboa.
 
 
Valéria Macêdo lembrou que em 2001 a Assembleia Legislativa, que era presidida pelo deputado Manoel Ribeiro, aprovou um Projeto de Lei de autoria do deputado Hélio Soares, que fez a anexação dos referidos povoados ao município de Senador La Roque. Mas ocorre que, em 2007, o município de Buritirana entrou com uma ação junto ao Tribunal de Justiça que, atendendo ao pedido, anulou a referida lei sob o fundamento de não ter sido realizada prévia consulta plebiscitária das populações diretamente interessadas.
 
 
Com esta decisão, segundo a parlamentar, o Tribunal de Justiça criou um vácuo legislativo, uma vez que a Lei nº 265/2001, que alterou os limites territoriais dos municípios de Senador La Roque, Buritirana e João Lisboa, foi decretada inconstitucional.
 
 
“Como no direito brasileiro não há repristinação de leis, a situação desses municípios ficou pior do que antes dessa lei uma vez que, com a anulação dessa lei, hoje esses povoados não se encontram incluídos nas leis de nenhum dos três municípios: Senador La Roque, Buritirana e nem de João Lisboa”, garantiu Valéria Macêdo.
 
 
No intuito de resolver o problema que atinge os moradores dos 15 povoados, Valéria Macêdo fez um apelo aos seus pares para que aprovem a sua proposta que trará uma solução definitiva para aqueles moradores que estão sem saber a qual município pertencem. “Peço o apoio desta Casa, com urgência, para que tome as providências necessárias para que essas populações realmente sejam direcionadas no melhor caminho que, sem dúvida, é a consulta plebiscitária”.

MP vai ao STF contra acesso de empresário à investigação sobre desdobramentos do caso Décio


O Ministério Público do Maranhão recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do Tribunal de Justiça do estado, que autorizou o acesso de um mega-empresário maranhense às investigações do órgão resultantes dos desdobramentos da morte do jornalista Décio Sá.
O MP maranhense começou a investigar outras vertentes do assassinato do jornalista quando surgiu a informação de que um membro do próprio MP também seria alvo de assassinato.
E incluiu nas investigações o mega-empresário, baseado nas informações de uma carta assinada pelo agenciador Júnior Bolinha, publicada neste blog e confirmada pelo próprio Bolinha em entrevista ao Jornal Pequeno.
A decisão de investigar o caso foi tomada pela procuradora-geral de Justiça, Regina Rocha, em atitude reconhecida, inclusive, neste blog.
Mas a investigação corria em sigilo para proteção do próprio MP, até que o empresário decidiu ter acesso e ganhou autorização do TJ-MA.
Agora, o Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal, para manter o sigilo das investigações.
Mas é voz corrente na instituição que esta trama será tirada a limpo…

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Pela 2º vez justiça determina o afastamento de Gleide Santos mais prefeita continua no cargo.

images (2)Açailândia – Pela segunda vez o Juiz de direito, Ângelo Antônio Alencar dos Santos, decreta em novo processo de improbidade Administrativa, movido pelo MinistérioPublico Estadual, o afastamento da prefeita Gleide lima santos.
Desta vez em uma ação onde o MP questiona a retirada dos blocos de multas dos agentes de Transito do DMTT. O juiz intendeu que ouve improbidade e determinou em sentença: a) Perda da função pública; b) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos; c) Pagar multa civil no valor equivalente a 10 (dez) vezes a remuneração percebida à época dos fatos, atualizada monetariamente, a ser revertida em favor do Município de Açailândia; d) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos, contados do trânsito em julgado desta decisão
Também neste caso o Juiz não determinou o imediato afastamento e sim que a prefeita Gleide recorra no cargo, nos Tribunais de Justiça do Maranhão e posteriormente no Superior Tribunal de Justiça em Brasília, com a sentença de afastamento sendo cumprida só após o trânsito em julgado desta decisão.

JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AçãO

SENTENÇA 1. RELATÓRIO: Trata-se de ação civil pública de obrigação de fazer c/c improbidade administrativa e pedido de antecipação de tutela ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em face da Prefeita Municipal de Açailândia, Gleide Lima Santos. Em síntese, o Parquet relata que tomou conhecimento da prática de atos reputados ilegais, perpetrados pela Prefeita Municipal de Açailândia, no exercício da função pública, contra os servidores do Departamento Municipal de Trânsito (DMT). Segundo representação do Sindicato dos Agentes de Trânsito de Açailândia (fls. 08-11; fls. 25-30), a chefe do Poder Executivo teria determinado o recolhimento dos autos de infração, inviabilizando o regular exercício das suas atribuições funcionais, pertinentes à fiscalização e autuação das infrações de trânsito. Ainda de acordo com o testemunho dos servidores, a Prefeita teria imposto aos agentes a execução de tarefas não correlatas ao trânsito, impondo-lhes ilegal desvio de função. O Ministério Público informa que, por outro lado, a requerida teria oficiado à Polícia Militar (fl. 31) para que esta se incumbisse de tarefas típicas dos agentes de trânsito. Estes estariam sofrendo "humilhação, desrespeito e perseguição" por parte da Prefeita. Ademais, alega-se que em várias oportunidades se buscou a regularização da situação, inclusive com a realização de audiência pública na Câmara Municipal (fls. 37-50) e com a intervenção do MP (fls. 21-24). Sustentando ter havido, na hipótese, violação ao princípio da legalidade, requer a condenação da requerida nas sanções do art. 12, III, da Lei n. 8.429/92, e a cominação da obrigação de devolver os autos de infração aos Agentes de Trânsito do Município, solicitando quanto a esta demanda a antecipação dos efeitos da tutela. Junta documentos, às fls. 07-75 e 79-90. Decisão antecipatória dos efeitos da tutela, às fls. 91-93.
O cumprimento da decisão interlocutória foi noticiado, às fls. 96-97 Notificada (fls. 94-94v.), a requerida apresentou defesa preliminar (fls. 105-120), acompanhada de documentos, às fls. 121-162. Decisão de recebimento da inicial, às fls. 163-164. Citada (fl. 715), a ré apresentou contestação (às fls. 187-204) em que sustenta que, na condição de Prefeita Municipal, se sujeita às sanções dos crimes de responsabilidade, de sorte que configuraria bis in idem a eventual imposição das penalidades cominadas na LIA. Quanto ao mérito, alega-se que a requerida não determinou o recolhimento dos blocos de autos de infração, apenas solicitou que os agentes de trânsito evitassem aplicar multa, num primeiro momento, em virtude de um suposto caos administrativo (semáforos queimados, ruas sem sinalização horizontal e vertical, etc.), de sorte que, no seu entendimento, o Município não poderia aplicar sistematicamente o CTB, sem antes prover uma malha viária organizada aos usuários. A ré ainda aduz que estava tomando providências para a contratação de uma equipe especializada para a elaboração do projeto que organizaria o trânsito municipal, para que só a partir deste evento os agentes pudessem atuar na plenitude de suas atribuições. Sustenta também que a suspensão da imposição de multas de trânsito visava a "atender ao fim social da Administração Pública e ao princípio constitucional da impessoalidade", prestigiando a população local com a isenção de multas, em face da inexistência de vias públicas sinalizadas. Defende a tese de que o caso em exame revela a prática de mera irregularidade administrativa e de que a ofensa ao princípio da legalidade, por si só, não representa improbidade administrativa. Por fim, afirma-se que a ré não agiu com dolo ou má-fé, pugnando pela improcedência dos pedidos. A ré atravessa a petição de fls. 206-207, acompanhada de documentos (fls. 208-227). O Ministério Público manifestou-se acerca da contestação, às fls. 229-237. É o relatório. Decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO: A causa está apta para julgamento, por isso passo à apreciação do mérito, em sintonia com o art. 330, I, do CPC. É assente, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que não há cerceamento de defesa quando o julgador considera desnecessária a produção de prova, mediante a existência nos autos de elementos suficientes para a formação de seu convencimento. Neste sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. OUTORGA UXÓRIA. INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO QUANDO APRESENTADA TESE GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A DIPLOMA LEGAL, SEM INDICAÇÃO DOS ARTIGOS SUPOSTAMENTE INTERPRETADOS DE FORMA DIVERSA POR TRIBUNAIS NACIONAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284 DO STF.
1. Ausência de demonstração clara e objetiva de dispositivos de lei federal supostamente interpretados de forma diversa por Tribunais. Incidência do Enunciado Sumular nº 284 do STF.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o julgamento antecipado da lide (artigo 330 , inciso I, parte final, do CPC) não configura cerceamento de defesa, quando constatada a existência de provas suficientes para o convencimento do magistrado. Nesse contexto, a revisão do entendimento acerca da suficiência dos elementos probatórios constantes dos autos esbarra no óbice estabelecido na Súmula 7 /STJ.
3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Recurso Especial nº 1115769/RN (2009/0004973-0), 4ª Turma do STJ, Rel. Marco Buzzi. j. 14.05.2013, unânime, DJe 23.05.2013). (...) O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, sedimentou jurisprudência no sentido de que "o julgamento antecipado da lide quando a questão proposta é exclusivamente de direito, não viola o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório". ## Como preliminar de mérito, a requerida argumenta que, na condição de Prefeita Municipal, os eventuais ilícitos cometidos somente sujeitam a agente às sanções relativas aos crimes de responsabilidade (Decreto-Lei n. 201/67). Todavia, deve-se reconhecer que as esferas de responsabilização dos agentes públicos não são estanques, sendo certo que os atos praticados podem acarretar conseqüências administrativas, civis e penais, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a depender das circunstâncias fáticas do caso concreto. Por isso, a par da expressa dicção do art. 12, caput, da Lei n. 8.429/92, não há falar em bis in idem quando ilícitos praticados por agentes públicos repercutem em esferas jurídicas diversas. Neste diapasão: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme decidido pela Corte Especial, no julgamento da Rcl 2.790/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 04.03.10, a Lei 8.429/92 é aplicável aos agentes políticos municipais, tais como prefeitos, ex-prefeitos e vereadores. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 273363/DF (2012/0268387-4), 1ª Turma do STJ, Rel. Arnaldo Esteves Lima. j. 06.06.2013, unânime, DJe 01.07.2013). (...) Ultrapassadas as questões preliminares, passo ao exame do meritum causae. Conforme exposto, trata-se de ação civil pública em que o Parquet atribui à demandada a prática de atos de improbidade administrativa, por violação aos princípios regentes da Administração Pública, requerendo, como conseqüência, a aplicação das sanções previstas na Lei n. 8.429/92, art. 12, III.
A pretensão deduzida pelo Órgão Ministerial funda-se, no fato de a ré ter violado deliberadamente o princípio da legalidade, presente na Constituição Federal, que restringe a conduta do administrador público aos ditames estabelecidos em lei. Isto é, ao passo que o particular tem o direito subjetivo de agir livremente, desde que não afronte as restrições delineadas no ordenamento jurídico, a Administração Pública e seus agentes atuam de forma vinculada, não podendo se desviar daquilo que é prescrito em lei, e o desvio doloso configura improbidade administrativa. A requerida aduz em sua defesa que recebeu a administração do Município em estado caótico e que a malha viária urbana não dispunha de semáforos, sinalização horizontal e vertical, etc. razão pela qual teria envidado esforços com o fim de normalizar a situação.
Assim, enquanto o órgão competente conduzia o processo licitatório para a contratação de uma empresa especializada em engenharia de trânsito, a prefeita assume ter determinado aos agentes de trânsito a suspensão da aplicação de novas multas até que a Prefeitura ultimasse as medidas regularizadoras. Entretanto, a ré nega ter determinado o recolhimento dos talonários dos agentes de trânsito. Todavia, tais argumentos não afastam a ilegalidade patente em que incorreu a demandada. Ora, os agentes de trânsito são servidores públicos, que regularmente ocupam cargos de provimento efetivo, aos quais a lei atribui prerrogativas e o cumprimento de deveres, com vistas à satisfação do interesse público. Logo, tanto quanto a prefeita municipal, os agentes estão sujeitos ao império da Lei e devem zelar para que as normas jurídicas, notadamente a legislação de trânsito, sejam respeitadas no âmbito municipal. O exercício das atribuições do cargo público se dá sob as ordens e supervisão dos superiores hierárquicos, segundo a estrutura organizacional adotada pela Administração. Para o mestre Hely Lopes Meirelles, no exercício do poder hierárquico, o superior tem faculdades implícitas como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos de seus subordinados. Contudo, o poder conferido aos superiores imediatos e chefes de poderes é limitado, restringindo-se àquilo que lhes autoriza o ordenamento jurídico, pois nada escapa ao crivo da legalidade. Restou comprovado por robusto e consistente acervo probatório que a requerida obstaculizou o trabalho dos agentes e notoriamente os destituiu dos talonários de autuação de infrações. Além de atas de audiência e representações formuladas por várias entidades, junta-se (à fl. 31) o Ofício n. 049/2013-GAB, de 10/04/2013, subscrito pela Prefeita Gleide Santos, em que esta solicita ao Comandante da 5ª CIA de Polícia Militar Independente a realização de fiscalização do transporte de passageiros em táxis, mototáxis e vans, a fim de coibir o transporte clandestino, autorizando assim a usurpação de funções típicas dos agentes de trânsito, regulamentadas na Lei Municipal n. 249/06. Nessa esteira, ao destituir os agentes dos talonários usados para a confecção dos autos de infração, sem amparo legal ou motivo justo, a autoridade praticou evidente arbitrariedade. Esse agir, a um só tempo, inviabilizou àqueles servidores públicos a continuidade do seu ofício cotidiano e expôs a população local às previsíveis conseqüências da desorganização e insegurança no tráfego urbano, já bastante conturbado. Ademais, ainda que se admitisse a versão de que a demandada apenas recomendou que os servidores deixassem de aplicar multas, já estaria aí configurada a afronta ao princípio da legalidade. Afinal, não se vislumbra no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou em qualquer outro diploma alguma norma que dispense tratamento diferenciado aos usuários das vias públicas pelo simples fato de não haver nelas semáforos ou suficiente sinalização. A organização do trânsito objetiva, sobretudo, a proteção da vida e vai muito além da sinalização expressa em semáforos e placas, como bem ressaltou o Parquet. Não poderia a gestora, em claro abuso de poder, tolher a atuação dos servidores do Departamento Municipal de Trânsito (DMT) para realizar o despropositado intento de "prestigiar a população de Açailândia", conforme argüido na peça contestatória. Importa frisar que a ré se vale de argumento inócuo ao alegar a ausência do dolo na conduta perpetrada, na medida em que não pode se apoiar no desconhecimento da lei cuja observância lhe compete na condição de agente público.
Além disso, a prefeita foi advertida pelo Órgão Ministerial, por meio da Notificação Recomendatória n. 01/2013-1ª PJAÇ (fls. 21-24), repleta de considerações acerca da ilegalidade então em curso, finalizando com uma recomendação dirigida à prefeita para que devolvesse aos agentes os talonários subtraídos indevidamente. A persistência na violação da legalidade tem caráter doloso, portanto!!! Assim, compreendido o delineamento dos fatos, passa-se a examinar a presença dos requisitos caracterizadores da improbidade administrativa. Marçal Justen Filho define o ato de improbidade administrativa, nos seguintes termos, ipsis litteris: A improbidade administrativa consiste na ação ou omissão violadora do dever constitucional de moralidade no exercício da função pública, que acarreta a imposição de sanções civis, administrativas e penais, de modo cumulativo ou não, tal como definido em lei. (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 8. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012. p. 1010). Já a jurista Maria Sylvia Zanella Di Pietro, perscrutando os elementos essenciais do ato de improbidade, preleciona que estarão presentes quatro requisitos, quais sejam: deve figurar como sujeito passivo uma das entidades referidas no art. 1º, da LIA; na condição de sujeito ativo, deve estar um agente público ou terceiro que tenha concorrido para a prática de ato de improbidade ou dele tenha obtido proveito (arts. 2º e 3º); é também imprescindível a ocorrência de ato danoso ímprobo, causador de enriquecimento ilícito para o sujeito ativo (art. 9º), e/ou de prejuízo para o erário (art. 10), e/ou de atentado contra os princípios da Administração Pública (art. 11); e, por fim, é necessária a constatação do elemento subjetivo (dolo ou culpa), consoante a consolidada jurisprudência do STJ (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella; Direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Atlas). É mister que o caso concreto revele esses quatro elementos para que se verifique a existência do ato de improbidade. Destarte, examinando a lide, observa-se que a requerida (sujeito ativo da conduta) é detentora de mandado eletivo municipal, e já o era à época dos acontecimentos, sendo enquadrada como agente público, passível de sofrer as sanções cominadas nos termos da LIA. Ademais, não se confronta que, para além da questão concernente ao interesse dos agentes de trânsito, prejudicados com a atuação abusiva da Chefe do Executivo, a má conduta desta também repercutiu em danos suportados pela administração do Município de Açailândia (sujeito passivo). Também importa estabelecer a conduta perpetrada com vistas a transgredir o dever de probidade, imposto indistintamente a todos os agentes públicos. Consoante apregoa o art. 37, caput, da Carta Magna, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A Constituição do Estado do Maranhão tem disposição de igual conteúdo, no art. 19, caput. A doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, tratando dos desvios cometidos pelo agente público no exercício do poder, ensina, in verbis: Nem sempre o poder é utilizado de forma adequada pelos administradores. Como a atuação destes deve sujeitar-se aos parâmetros legais a conduta abusiva não pode merecer aceitação no mundo jurídico, devendo ser corrigida na via administrativa ou judicial.
A utilização do poder, portanto, deve guardar conformidade com o que a lei dispuser. Podemos então dizer que abuso de poder é a conduta ilegítima do administrador, quando atua fora dos objetivos expressa ou implicitamente traçados na lei. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 26. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2013. p. 48). E assevera: Pela própria natureza do fato em si, todo abuso de poder se configura como ilegalidade. Não se pode conceber que a conduta de uma agente, fora dos limites de sua competência ou despida da finalidade da lei, possa compatibilizar-se com a legalidade. É certo que nem toda ilegalidade decorre de conduta abusiva; mas todo abuso se reveste de ilegalidade e, como tal, sujeita-se à revisão administrativa ou judicial. (Ibidem. p. 50) Portanto, depreende-se que todo gestor público tem o dever jurídico de zelar pela eficiente aplicação do princípio da legalidade no âmbito da Administração Pública e pelos demais princípios a ela pertinentes, conservando a ordem e a segurança jurídica. A ilicitude da conduta em análise decorre da Constituição e da Lei de Improbidade Administrativa, cujo art. 11, caput e inciso I, determinam que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e, notadamente, praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
No que concerne ao último requisito, a jurisprudência do STJ entende que é indispensável a demonstração do elemento subjetivo para a caracterização do ato ímprobo, sendo exigido dolo, para os tipos que importem em enriquecimento ilícito ou em violação aos princípios da Administração, e, pelo menos, culpa, para os tipos que descrevem condutas lesivas ao erário. Nesse diapasão: (...) O exercício da função pública é condicionado por princípios e regras que se resumem naquele que é tido como o fim último da Administração: a satisfação do interesse público. Dessarte, o agente a serviço de órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, de qualquer dos Poderes ou esferas de governo, deve se esmerar em bem desempenhar as suas funções, visando sempre o interesse coletivo com fulcro na lei, e, por esta razão, não há tolerância nem mesmo em face da atuação negligente, com inobservância do dever de diligenciar para a manutenção da legalidade administrativa. Com lastro nessas concepções e nos fatos analisados, verifica-se, na espécie, a presença do dolo. São inescusáveis os atos praticados com abuso de poder, buscando finalidade vedada ou não prevista em lei, condutas estas que foram levadas a efeito pela prefeita municipal, mesmo após advertida pelo Ministério Público. Logo, pode-se concluir que a requerida conduziu-se deliberadamente, em afronta às normas legais, com manifestação volitiva consciente direcionada à conduta comissiva censurada pelo ordenamento jurídico, sendo manifesto o elemento subjetivo doloso. Portanto, reputo ilícita a conduta descrita na inicial, que se subsume a tipificação do art. 11, caput e inciso I, da LIA, em razão da violação aos princípios regentes da atividade administrativa. Dessa forma, devem ser aplicadas as penas cominadas no art. 12, III, da LIA, salvo o ressarcimento ao erário, por não haver indicação de que o ente público tenha suportado prejuízo material efetivo decorrente dos atos ilegais.
3. DISPOSITIVO: Ante o exposto, confirmo a decisão interlocutória de fls. 91-93, determinando que a Prefeita Municipal, Gleide Lima Santos, restitua aos agentes de trânsito os talonários/formulários destinados ao registro de autos de infração de trânsito e a abster-se de retê-los novamente. E, na forma do artigo 269, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 12, III, da Lei n. 8.429/92 e art. 37, § 4º da Constituição Federal, para impor à ré as seguintes sanções: a) Perda da função pública; b) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos; c) Pagar multa civil no valor equivalente a 10 (dez) vezes a remuneração percebida à época dos fatos, atualizada monetariamente, a ser revertida em favor do Município de Açailândia; d) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos, contados do trânsito em julgado desta decisão. Custas pela demandada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a presente sentença, oficie-se ao TRE-MA, para as providências do art. 15, V, e art. 37, § 4º, da CF. Ademais, oficie-se à Procuradoria-Geral do Município de Açailândia, a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, Procuradoria Geral de Justiça e para Procuradoria da União em Imperatriz, com cópia desta sentença, para os fins de direito. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Açailândia, MA, 14/02/2014.
Angelo Antonio Alencar dos Santos
Juiz de Direito
Resp: 120048

Trio é preso em tentativa de assalto à banco em São Bento

A ação criminosa seria cometida por dois paraense e um goiano

Três homens foram presos por policiais da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), acusados em tentativa de assalto à agência bancária no município de São Bento.
Segundo a polícia, a ação criminosa seria cometida por dois paraenses, Silas Lima Silva, 26 anos e Lailson Pereira da Costa, e um goiano, André Luiz Dias, 31 anos. Na ação três armas de fogo também foram apreendidas.
O trio foi detido com base em informações levantadas por policiais da Seic que apuravam denúncias de uma possível tentativa de assalto em agências bancárias naquela região. De acordo com informações da polícia, eles planejavam praticar o assalto conhecido na modalidade “sapatinho”, em que o gerente do bando é sequestrado e forçado a liberar dinheiro da agência.
Diante dos levantamentos, equipes da Seic se deslocaram à cidade, onde realizaram a abordagem do tiro em uma van, nas proximidades do povoado Iguarairanga, saída de São Bento. Durante a revista, com cada um dos suspeitos foi encontrado um revolver calibre 38 municiado.
Após a prisão, eles foram conduzidos à Delegacia de São Bento. No distrito policial, eles foram reconhecidos por duas vítimas de assaltos ocorridos em estabelecimentos comerciais na região. Segundo a polícia, o celular de uma das vítimas foi encontrado com o trio.
Eles foram autuados por assalto e porte ilegal de arma de fogo pelo delegado titular da cidade, Sidonis da Sousa Cruz. Após os procedimentos, os criminosos ficaram detidos na delegacia à disposição da Justiça. Com informações da SSP-MA.

Simplício Araújo e Sarney Filho trocam farpas sobre perseguições contra Flávio Dino


ZRO 5416 450x299 Simplício Araújo e Sarney Filho trocam farpas sobre perseguições contra Flávio DinoAliado do Presidente da Embratur e aguerrido oposicionista ao Clã Sarney no Maranhão, o deputado federal Simplício Araújo (SDD) abordou o seu colega Sarney Filho (PV) em pleno plenário da Câmara dos Deputados cobrando uma postura equilibrada neste período de pré-campanha, quando o Sistema Mirante, com 70% das emissoras de rádio, TV e jornal do Maranhão, vem tentando atingir a imagem de Flávio Dino, hoje disparado a frente de todas as pesquisas para a vaga de Governador em 2014.
Desconcertado com o questionamento, o filho de José Sarney tentou se justificar: “O jogo é esse!” e afirmou ainda que eles também são atingidos pelo mesmo artifício por membros da oposição, Zequinha em alto e bom som falou a Simplício: – Pau que dá em Chico, também dá em Francisco!!!
O Deputado Simplício Araújo do partido Solidariedade do Maranhão não deixou por menos e devolveu no mesmo tom de voz: – Pra quem sempre é o pau, no caso vocês, nada mau né?!
Todo o plenário da Câmara Federal parou pra ver a discussão, sabedores do verdadeiro império de comunicação montado por José Sarney ao longo de quase meio século de poder no estado. Uma verdadeira máquina de criar factoides e mentiras, o sistema de comunicação de José Sarney vai se descredibilizando com a população.

Roseana corta despesas para reajustar salários dos servidores

Os 61 mil servidores na ativa e 26 mil inativos vão receber no salário de fevereiro reajuste que pode chegar, em alguns casos, ao dobro do que recebem atualmente. O anunciou foi dado hoje (19) à tarde pela governadora Roseana Sarney (PMDB) no Palácio dos Leões.
No caso dos professores, o reajuste será pago retroativo a partir de janeiro de 2014. O chamado Plano Geral de Carreiras e Cargos dos Servidores Estaduais prevê investimento de cerca de R$ 1bilhão até o final do próximo ano.
Se a boa notícia chega aos contracheques do funcionalismo estadual neste mês, a notícia ruim é que os investimentos serão reduzidos em 30%. Segundo a própria governadora, o dinheiro para os servidores também será recolhido a partir de cortes de despesas.
 “Há necessidade de se cortar 30% de investimentos. Vamos sentar com os secretários, ver onde podemos fazer esses cortes sem que prejudiquemos a população como um todo”, disse a governadora.
De acordo com Roseana, “tivemos, no entanto, uma queda do Fundo de Participação, mas não da arrecadação. O reajuste possível seria de 62,03% do previsto no Plano de Cargos e Salários. Mas decidi aplicar o reajuste integral, de 100%”.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Publicado Edital de Abertura de Inscrição do Concurso do TRT-MA

O Edital de Abertura de Inscrição do Concurso para Provimento de Cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) e Formação de Cadastro de Reserva foi publicado nesta quarta-feira (12), no Diário Oficial da União.  A Fundação Carlos Chagas será a responsável pela realização do certame.

As inscrições do concurso serão realizadas, exclusivamente, via Internet, no período das 10h do dia 24/02/2014 às 14h do dia 18/03/2014 (horário de Brasília). A data limite para pagamento da inscrição é 18 de março de 2014. 

Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônicohttp://www.concursosfcc.com.br/ durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição. Para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades, a inscrição é no valor de R$77,80. Para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades, o valor da inscrição é de R$62,80.

Ainda conforme o edital, a aplicação das provas objetivas e discursivas está prevista para o dia 04/05/2014, em São Luís, sendo que todas as provas das Áreas/Especialidades do Cargo de Técnico Judiciário serão aplicadas pela manhã e todas das Áreas/Especialidades do cargo de Analista Judiciário serão aplicadas à tarde. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização. As provas só poderão ocorrer em domingos e feriados.
O concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e das que vierem a surgir, relativas aos cargos que constam do edital, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade do concurso, que é de dois anos a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do TRT-MA.
Cargos Nível Superior - Analista Judiciário – Área Judiciária (01 vaga); Analista Judiciário – Área Judiciária/Especialidade Oficial de Justiça Avaliador (03 vagas); Analista Judiciário – Área administrativa (Cadastro reserva); Analista Judiciário – Área Administrativa/Especialidade Contabilidade (cadastro reserva); Analista Judiciário – Área Apoio Especializado/Especialidade Biblioteconomia (cadastro reserva); Analista Judiciário – Área Judiciária – Apoio Especializado/Especialidade Engenharia (cadastro reserva); Analista Judiciário – Área Apoio Especializado/Especialidade Estatística (cadastro reserva) – Analista Judiciário – Área Apoio Especializado/Especialidade Medicina (cadastro reserva); Analista Judiciário – Área Apoio Especializado/Especialidade – Odontologia (cadastro  reserva); Analista Judiciário – Área Apoio Especializado/Especialidade – Tecnologia da Informação (cadastro reserva).

Cargos Nível Médio - Técnico Judiciário – Área Administrativa  (17 vagas); Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado/Especialidade Enfermagem (cadastro reserva);  Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado/Especialidade Tecnologia da Informação (cadastro reserva).

Avisos, convocações e resultados  - Os atos relativos ao concurso, editais de convocações, avisos e resultados serão disponibilizados nos sites da Fundação Carlos Chagas - http://www.concursosfcc.com.br/ - e do TRT da 16ª Região -www.trt16.jus.br - e serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do TRT da 16ª Região - www.trt16.jus.br - a íntegra de todas as publicações do concurso. No Diário Oficial da União, serão publicados os extratos das referidas publicações. A publicação dos atos relativos à convocação para posse e nomeação, após a homologação do Concurso, serão de competência do TRT-MA.

Para fazer o download do Edital do Concurso, clique aqui:http://www.trt16.jus.br/site/index.php?acao=conteudo/concursos/servidores2014.php

Horário de verão termina no domingo; relógios deverão ser atrasados

Do UOL, em São Paulo

Termina à 0h deste domingo (16) o horário de verão em dez Estados do Brasil e no DF (Distrito Federal). Com o fim da medida, que vigora desde o dia 20 de outubro de 2013, moradores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste deverão atrasar seus relógios em uma hora.
ATRASE SEU RELÓGIO EM UMA HORA
Com o horário de verão, o objetivo do governo é economizar no consumo de energia, já que os cidadãos ganham uma hora a mais de luz natural por dia.
Nesta edição, a meta do ONS (Operador Nacional do Sistema) era chegar a uma economia de R$ 400 milhões. Um balanço parcial deverá ser divulgado entre esta sexta-feira (14) e a próxima segunda (17).
Por conta de um decreto presidencial, desde 2008 foram estabelecidas datas fixas para o horário de verão, que anualmente tem início no terceiro domingo de outubro e termina no terceiro domingo de fevereiro.
No entanto, caso a data de término coincida com o domingo de Carnaval, o fim da medida é transferido para o domingo seguinte.
Apagão
Por causa de um verão com recordes de temperatura e de consumo de energia elétrica, a economia gerada pelo horário de verão 2013/2014 pode não ser a esperada pelo governo. A cidade de São Paulo, por exemplo, teve o mês de janeiro mais quente desde 1943, quando começou a medição do Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia).
O governo nega, mas a demanda anormal por energia deste verão pode ter provocado o apagão que deixou sem luz cerca de 6 milhões de brasileiros das regiões Sul, Sudeste, Norte e Centro-Oeste, no dia 4 de fevereiro.
Segundo o ONS, um curto-circuito em uma subestação no Tocantins provocou o corte de energia, e esse curto aconteceu apenas três minutos depois de o Sul do país atingir o recorde de demanda por eletricidade, por volta das 14h. Para especialistas, o curto espaço de tempo entre os dois episódios indica que os eventos têm relação, mas o ONS nega.
O diretor-geral do ONS, Hermes Chipp, afirmou que não está descartada a hipótese de que o curto possa ter sido provocado por um raio e, com isso, abriu uma crise no governo federal. O Palácio do Planalto logo se mobilizou e soltou uma nota na qual a presidente Dilma Rousseff diz que o sistema elétrico brasileiro deve ser à prova de descargas elétricas, reafirmando declaração dada em 27 de dezembro de 2012.
As causas da falha que levaram ao curto ainda são investigadas, e um relatório deverá ser divulgado pelo ONS entre os próximos dias 16 e 21.

Dupla que assaltou bancos no TO é presa em Imperatriz com dinheiro e armas

Dupla suspeita de praticar assaltos em bancos do Tocantins

Dupla suspeita de praticar assaltos em bancos do Tocantins
Numa ação audaciosa na madrugada de terça-feira (11) bandidos assaltaram duas agências bancárias em Axixá e Sítio Novo, no estado do Tocantins.
Após os assaltos, dois suspeitos foram detidos no Maranhão. Wanderson Pereira dos Santos e Maurício da Conceição Vieira foram presos pela Polícia Militar no Porto da Balsa em Imperatriz.
Com eles, a polícia apreendeu duas armas, munições, relógios e uma quantia de R$ 28 mil reais.
Armas, munições, objetos e dinheiro apreendidos com a dupla
Armas, munições, objetos e dinheiro apreendidos com a dupla.