A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou, nesta terça-feira (16), o prefeito do município de Buriticupu, Antonio Marcos de Oliveira, o ‘Primo’ (PDT), a um ano e oito meses de detenção, em regime aberto, por ofender a honra do promotor de Justiça, Alessandro Brandão, titular da promotoria daquele município.
A denúncia foi oferecida em agosto de 2007 pelo Ministério Público, que acusou o prefeito de ter cometido crime de imprensa.
Em maio de 2007, Oliveira teria usado o microfone de uma emissora de rádio e ofendido, durante pronunciamento à população, a honra do promotor, afirmando que o mesmo estaria patrocinando invasões de terras, fomentando a desordem e bagunça no município, além de persegui-lo como gestor municipal.
A defesa do prefeito pediu o arquivamento e a improcedência dos crimes, sob a alegação de que a queixa-crime teria sido feita pelo MP, sendo necessário, no caso, um advogado habilitado. Alegou também a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa.
O relator do processo, desembargador Bayma Araújo, afirmou que a representação pode ser feita pelo órgão ministerial por se tratar de crime contra a honra a funcionário público no exercício de suas funções, conforme a Súmula 714 do Supremo Tribunal Federal (STF). Quanto à lei de imprensa, o desembargador ressaltou o deslocamento das condutas da Lei de Imprensa para serem reguladas e punidas pelo Código Penal.
Em seu voto, Bayma concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade e enfatizou não haver incidência de perda do cargo. Os desembargadores Froz Sobrinho e Raimundo Melo acompanharam o relator.
As informações são do TJMA.
Primo favoreceu de forma ilegal seu candidato a prefeito em Buriticupu
Apurações também constataram que houve contratações sem concurso no período vedado pela legislação.
O Ministério Público Eleitoral ajuizou, em 6 de outubro, Representação por Conduta Vedada, contra o atual prefeito de Buriticupu, Antonio Marcos de Oliveira, o ‘Primo’ (PDT), por favorecimento indevido ao vereador e candidato a prefeito do município pela coligação “Para continuar avançando muito mais”, José Mansueto de Oliveira, aliado do atual administrador do município, também acionado.
O titular da Promotoria Eleitoral da 95ª Zona, Gustavo de Oliveira Bueno, apurou que o prefeito demitiu muitos servidores municipais por motivos exclusivamente políticos.
Chamou a atenção do representante do MPE o fato de que todos que foram prejudicados com demissões ou transferência injustificadas não apoiarem o candidato aliado ao prefeito e sim a oposição à atual gestão municipal.
Decreto eleitoreiro. Segundo Bueno, uma prova de que o prefeito Primo usou seu cargo para dar vantagem política a Mansueto foi a publicação do Decreto nº 12/2012, que alterou o horário de atendimento das secretarias e dos departamentos da administração municipal para somente meio turno, no período de 6 de julho e 5 de outubro deste ano.
“A medida teve claro propósito eleitoreiro, conferindo vantagem aos servidores municipais, em troca de apoio político a Mansueto. O objetivo principal foi liberar servidores municipais do trabalho para a campanha do candidato do governo”, afirma o promotor eleitoral no documento.
Contratações ilegais. As apurações também constataram que vários servidores que aparecem na folha de pagamento do município nos meses de julho e agosto não aparecem nos pagamentos dos meses anteriores, demonstrando que houve contratações sem concurso no período vedado pela legislação.
Outro fato verificado foi a inexistência de lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores tratando da contratação de servidores para os quadros do município.
Além destas práticas, vários servidores municipais denunciaram que sofreram coação ilegal por não apoiarem Mansueto. Quando não era feita pelo candidato da oposição, essa coação é exercida pessoalmente pelo próprio prefeito.
Exemplo disso foi a declaração do prefeito na Rádio Buriti, veiculada no município, em que afirma: “Posso demitir e vou demitir todos os 15 (referência ao partido da oposição. Aonde (sic) tiver (sic) vão estar na rua”
Pedidos. Na manifestação do MPE, o promotor eleitoral Gustavo de Oliveira Bueno requereu a cassação do registro da candidatura de Mansueto e o encaminhamento pelo Banco do Brasil da folha de pagamento dos servidores do município de janeiro a outubro este ano,
Também pediu que a Justiça determinasse a aplicação de multa de cinco a cem mil UFIRs, correspondentes aos valores de R$ 11.376 a R$ 227.520, respectivamente.
As multas são previstas pelo artigo 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, mais conhecida como a Lei das Eleições.
As informações são do MPMA.
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