quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Mensalão: condenados não terão direito à cela especial


Relator do processo do mensalão no STF, o ministro Joaquim Barbosa disse nesta terça-feira (13) que os 25 condenados no processo não terão direito a cumprir pena de regime fechado em cela especial. Barbosa explicou que a prisão especial só cabe em casos de prisão provisória. "A prisão especial é só para quem está cumprindo prisão provisória e não definitiva", disse.
Os ministros do Supremo ainda estão definindo o tamanho das punições, de acordo com a Folha de S. Paulo. Alguns réus, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), o operador do mensalão Marcos Valério e a dona do Banco Rural Kátia Rabello, receberam mais de oito anos de prisão e terão que cumprir inicialmente a punição na cadeia.
Após a definição das penas, o Supremo decidirá sobre o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de prisão imediata dos condenados. Os condenados poderão ser presos quando o resultado do julgamento (acórdão) for publicado ou somente após a análise de todos os recursos propostos.
Barbosa disse que juízes estaduais ou federais vão determinar o local onde os condenados vão cumprir o regime fechado. Dirceu, por exemplo, tem como destino mais provável um presídio de segurança máxima no interior de São Paulo, Estado onde tem residência atualmente.

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